Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite desta quinta-feira, que não é crime o ato de desacato, por considerar que a legislação sobre o tema tem como objetivo silenciar ideias e opiniões. Além disso, os ministros entenderam que a tipificação do crime de desacato é incompatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
“A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”, defendeu o ministro Ribeiro Dantas, (fonte UOL).
Atenção as “AUTORIDADES”, que usa ou usavam tal dispositivo de Lei, achando serem ou estarem acima da LEI e da JUSTIÇA, para intimidar ou calar NOSSAS OPINIÕES, aconselhamos repensarem suas ações e conceitos.