Lixão, depósito ou aterro sanitário ?

LIXÃO,  DEPÓSITO  DE  LIXO  OU  ATERRO  SANITÁRIO,  QUAL A DIFERENÇA ?

POR  FALTA  DE  ADMINISTRAÇÃO,  É  UM  PROBLEMA  QUE  ATÉ  HOJE  ESTÁ  SEM  SOLUÇÃO

JUNTO-DEPOSITODepois de uma denúncia nossa, tiraram às presas o lixão da direita da Rodovia MT-100, e o colocaram a 100 metros adiante, desta vez do lado esquerdo, ficou bacana, belíssimo trabalho da administração pública que evoluiu de LIXÃO  para  DEPÓSITO DE LIXO PROVISÓRIO,  não mudou em nada a situação anterior, veja bem:

O primeiro lixão era à margem direita da MT-100 saída para Alto Taquari, numa curva, próximo à nascente do Rio Boiadeiro, colocavam fogo diariamente e  tínhamos uma fumaça só na curva, tapava tudo, tirava a visão dos motoristas, era um perigo constante.

O atual depósito de lixo provisório ainda está às margens da MT-100,  mas à esquerda, próximo da mesma curva, na cabeceira de um afluente do Rio Araguaia, e da mesma forma, colocam fogo diariamente e tem-se uma constante fumaça naquela região, e esta permanece tirando a visão dos motoristas e a situação continua, e mais, com um sério  agravante, agora está mais próximo do Aeroporto particular da família Salgueiro.

Anteriormente o lixo era jogado sobre a terra e colocava-se fogo, atualmente  é colocado  em valas e enterrado, e assim continua o problema por  anos  e  anos.

Depois dessa belíssima e extraordinária mudança, o Ministério Público se convenceu de que o município está atendendo às exigências  da Lei Ambiental,  digo,  convenceu o Ministério Público, mas a não a nós.

A título de informação, esse tal lixão já  foi objeto de TAC-TERMO DE AJUSTE E CONDUTA assinado entre o Ministério Público e a prefeitura em 2005.

Pasmem senhores, esse termo não foi cumprido pela prefeitura na época e tão pouco foi executado pelo Ministério Público no vencimento do prazo acordado no documento.

E em 2010 foi criada a  Lei 12.305/2010 dando aos municípios o prazo até 30 de agosto de 2014 para adequarem os lixões em Aterro Sanitário, agora só nos resta aguardar o cumprimento dessa ordem legal.

Esse é o perfil dos poderes públicos do nosso município.

Predomina entre os poderes o ” faz de conta“, sim ou não ?

Um faz de conta que executa e o outro faz de conta que fiscaliza.