Vilela Joelcio: A falência do Poder Público

A  IMPOTÊNCIA  DO  PODER  PÚBLICO  CONFIGURA  A  FALÊNCIA  DO   SISTEMA, 

VEJA  A  PESQUISA  PUBLICADA  PELO  DATAFOLHA  NESTE  SITE,  E ANALISEM

SERÁ  QUE  O  GRAU  DE  CONFIABILIDADE  DA  POPULAÇÃO  DAQUI  É  DIFERENTE ?

Ao passarmos a estudar a situação do município, não sabíamos o que nós encontraríamos  pela frente, mas tínhamos uma noção da situação,  e  depois de 06 meses de estudos, começamos a perceber que o problema era grave, prosseguimos, mas  alguns  meses e chegamos a essa conclusão, e não temos dúvidas que o Poder Público esta falido.

Quando falamos de falência do Poder Público estamos referindo a administração pública da prefeitura municipal,  do poder legislativo da Câmara Municipal,  do Ministério Público/Promotoria de Justiça  e do Poder Judiciário, são os poderes públicos da aqui, e vamos analisar  cada um, embora não havia necessidade ante o que temos mostrado neste site.

Administração Pública Municipal (Prefeitura):  esta anda na contra mão de direção ao desenvolvimento do município,  não consegue com os milhões e milhões de reais que entrou e entra nos cofres da prefeitura dar a população o básico fundamental garantido a toda população pela nossa Lei Maior a Constituição Federal, como por exemplo:  saúde, segurança, educação e saneamento básico, essas são ao longo desses anos  as  famosas administrações do faz de conta.

Maiores  detalhes  estão neste site

(veja o grau de confiabilidade da população em pesquisa neste site).

Poder  Legislativo Municipal (Câmara Municipal):  também não foge a regra, é eleita pelo voto do povo, mas não representa o povo, não representa a população,  este poder representa muito bem a Prefeitura (prefeito),  aprovam projetos e mais projetos, aprovam projetos que foram aprovados e não executados de 2001 a 2004 de 2004 a 2008 de 2008 a 2012, e em 2013 começa tudo de novo, e a forma é repetir tudo de novo, claro que em 2013 e 2014 foram aprovados projetos bem ousados, como por exemplo o projeto nº 19/2014, onde com 05 meses depois de tomar posse na câmara o assessor jurídico, votaram esse projeto ainda em período probatório  e  elevando o salário de R$ 2.854,50, para  R$  5.150,00, diga-se de passagem este assessor  e filho do  senhor prefeito municipal.   Este é o poder legislativo e este  é  o  pouco que sabemos.     A regra é, tirar  do salário dos  funcionários  e dar para apenas (um) aproximadamente 100% de aumento, e fica a pergunta:  porque não deram 100 % de aumento  para  as  pessoas  que  são  beneficiadas  com  o   feijão  no  fogo ?   porque não deram 100% aos professores?  Porque  não  deram  aos  funcionários  públicos?

(veja o grau de confiabilidade da população em pesquisa neste site).

Ministério Público  (Promotoria de Justiça):  tem prestado relevante serviços ao país com ações de causar inveja a nos  e  aos demais poderes, mas infelizmente aqui em Alto Araguaia/MT,  ao invés de contemplarmos ações, temos vistos com o nossos próprios olhos omissões e mais omissões, e dentre elas, vamos menciona-las algumas, como por  exemplo:  O TAC-Termo de Ajuste e Conduta assinado com a prefeitura sobre o lixão no inicio de 2007, não foi cumprido no prazo acordado e também não foi executado pelo Ministério Público;   vários  TACs  sobre as condições da feira coberta;  vários  TACs  sobre o caso do esgoto do Córrego Mané Falado;   TACs  e  mais  TACs  que  são  assinados  com a prefeitura que  não  são  cumpridos  e  tam  pouco foram  executados,  e por último,  o escândalo   do envolvimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com políticos corruptos do nosso estado,  e outros que não lembramos.

(veja o grau de confiabilidade da população em pesquisa neste site).

Poder Judiciário:  este sim, poderia fazer muito pelo nosso município, mas infelizmente pouco tem sido feito, este poder representado pelo Estado Juiz,  que anda pelas ruas,  bebe como nós bebemos,  come como nós comemos,  dorme como nós dormimos, sente como nós sentimos seja qual for o sentimento, seja dor ou alegria, enxerga como nós enxergamos,  mas segundo a Lei, este Estado Juiz  só  pode  agir se provocado, mas  nós leigos sabemos que esse regulamento esta apenas no papel, e que este Estado Juiz pode provocar para ser provocado, pode chamar alguém para ser chamado,  pode alertar alguém para ser despertado.   O  Estado Juiz é um homem como qualquer um de nós homens,  a única diferença é o titulo que ele carrega de Juiz  (homem que conhece a lei e aplica onde deve ser aplicada)  é uma autoridade,  e há sobre ele direitos e deveres.

O que não pode o Estado Juiz é se envolver com políticos e nem estar na política,  para não acontecer o que aconteceu com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Operação ASAFE  em 2011,  manchando aquela Instituição com venda  de  sentenças.

O Estado Juiz não pode fazer  diretamente, mas indiretamente  sim,  pode  e  deve fazer  e  muito pelo município e pela população,  pois ele faz parte desse povo,  ele gente como nós.

O Estado não pode permitir que a sociedade entre num conflito social sem volta, por isso pode ser também um fiscal da lei e aplica-las bem, goste quem gostar doa quem doer.

E   isso  nos  falta  aqui,  veja  o  grau  de  confiabilidade  no  Poder   Judiciário  pela  população  brasileira  elaborado pelo  Datafolha  e  publicado  neste   site   e   no  site   da  ANOREG.