É lamentável, porém, mais uma vez temos que noticiar à toda população sobre a AÇÃO INCONSEQUENTE da Prefeitura Municipal desde 2001, ao pintar os meios fios nas cores azul e branco.
Neste ato, a Prefeitura fere flagrantemente a Resolução do CONTRAN nº 236 e a Constituição Federal artigo 37, parágrafo 1º, e mesmo sendo NOTIFICADA para se abster de tal prática, insiste na reincidência.
Tal pintura faz parte da Sinalização Viária Horizontal, com a qual motoristas se orientam ao estacionarem.
Até a presente data sem qualquer fiscalização por parte dos VEREADORES.
Também, sem quaisquer AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO CIVIL.