CONFORME DOCUMENTO EXPOSTO FOI ASSINADO UM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA EM 2007 NUMA AÇÃO MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA, E NESTE DOCUMENTO FOI ESTIPULADO PRAZOS PARA PREFEITURA CUMPRIR.
A PREFEITURA ATÉ HOJE NÃO CUMPRIU O QUE FOI ACORDADO NAS DATAS, CONFORME INFORMAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MT, SEGUNDO DOCUMENTO ANEXO ABAIXO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO TINHA A OBRIGAÇÃO DE EXECUTAR,
INFELIZMENTE NÃO EXECUTOU E A AÇÃO PAROU,
É ASSIM QUE FUNCIONA A COISA PÚBLICA AQUI,
UM FAZ DE CONTA QUE CUMPRE E O OUTRO
FAZ DE CONTA QUE FISCALIZA.